O Conselho Tutelar é órgão permanente e
autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo
cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, conforme disposto no
artigo 131 da Lei 8.069 de 13 de julho de 1990
STPM JOTA MARIA - MOSSORÓ-RN, 24 DE MARIO DE 2020